Como ler esta Norma
Esta é a regra pública e canônica do Ecossistema LAQI Q-ESG. Ela disciplina a avaliação, a certificação, a trajetória institucional, os benefícios, os reconhecimentos — e também a nossa própria comunicação comercial, cujas formulações permitidas e vedadas são parte do texto normativo.
Os dois eixos
A LAQI Q-ESG Certification opera em dois eixos complementares e independentes:
Eixo 1 · Pontuação anual
Cada dimensão — Qualidade, Ambiental, Social, Governança — é pontuada de 0 a 100. A nota final é a média das quatro, homologada pela Secretaria Técnica.
Diagnóstico · Q-ESG Aprovada · Q-ESG Silver · Q-ESG Gold
Mínimos por dimensão: 30 para aprovar, 50 para Silver, 65 para Gold — média elevada não compensa dimensão estruturalmente fraca. A pontuação final validada é pública, com duas casas decimais, nos ciclos regidos por esta Norma.
Eixo 2 · Trajetória institucional
Cada ciclo anual aprovado acrescenta um estágio. Ciclos em Diagnóstico não somam. Não existe avanço por pagamento ou tempo de associação.
- Compromisso 1 ciclo aprovado
- Consistência 2 ciclos
- Avançado 3 ciclos
- Platinum 4 ou mais
O histórico acumulado nunca é apagado; a sequência e a vigência são exibidas no registro público. Certificações vencidas permanecem no histórico como "Vencida" — a renovação gera novo ciclo, novo identificador e novo registro.
Síntese canônica: a pontuação decide se a organização certifica a cada ano; a trajetória decide qual estágio ela ocupa.
Certificação, elegibilidade e reconhecimento — os três andares
Uma organização pode contratar a jornada, ser avaliada e receber certificação — inclusive com resultado técnico Q-ESG Silver ou Q-ESG Gold — sem receber qualquer prêmio de uma edição. O pagamento dá acesso ao processo; somente o resultado técnico e o cumprimento das condições da edição produzem reconhecimento.
Princípios que o texto integral detalha
- Funil publicado com denominador: após cada edição, publicam-se avaliadas, aprovadas, não aprovadas e distinções por nível — e o Reporte Anual consolida o programa inteiro. Nos ciclos 2024–2025, 293 de 770 candidaturas (37–39%) não alcançaram o umbral.
- Sem quotas: não existem números predeterminados de reprovação, aprovação, Silver, Gold ou reconhecimento — os números decorrem da aplicação dos critérios.
- Devido processo: comunicação prévia do resultado, recurso julgado por quem não avaliou, defesa antes de qualquer revogação, comissões com conflitos declarados e registro público de mudanças de status.
- Registros permanentes: nenhum registro é apagado — status mudam, história não; inclusive em renúncia ou revogação.
- Não retroatividade: edições e ciclos anteriores regem-se pelos critérios da época, apresentados como tais; cada organização é avaliada pela versão da Norma vigente na abertura formal do seu ciclo.
- Separação de funções: a equipe comercial não acessa dados primários da avaliação nem participa da consolidação de resultados.
Declaração canônica
"A LAQI Q-ESG Certification é uma certificação proprietária de maturidade institucional que opera em dois eixos complementares. A pontuação anual, validada pela Secretaria Técnica, mede a maturidade atual: cada dimensão é pontuada de 0 a 100, a nota final é a média das quatro, e ela decide a aprovação de cada ciclo e determina o resultado técnico — Q-ESG Aprovada, Q-ESG Silver (70–84) ou Q-ESG Gold (85–100). A trajetória registra a continuidade: cada ciclo aprovado acrescenta um estágio — Compromisso, Consistência, Avançado, Platinum — sem possibilidade de compra ou avanço automático. Os prêmios são atos de cada edição: exigem certificação vigente, vínculo com a edição e a faixa técnica correspondente, e dela derivam sem serem por ela garantidos. O pagamento permite a participação no processo; somente a aprovação produz certificação válida. Certificações vencidas permanecem no histórico público; apenas certificações vigentes autorizam o uso do selo. Resultados podem ser revistos, suspensos ou revogados conforme regra pública, com direito de defesa e preservação do histórico. Todos os registros são verificáveis publicamente, sem intermediação, na LAQIChain — que comprova a autenticidade, a integridade e a data do registro; a avaliação e os critérios institucionais determinam o seu significado."
Vocabulário LAQIChain
A LAQIChain é a camada de registro imutável do ecossistema sobre a rede pública Polygon. Não é criptomoeda nem especulação: é infraestrutura institucional de verificação. Vocabulário canônico:
- Registro
- Inscrição de um ato institucional (certificação, reconhecimento, mudança de status) na cadeia, com data e identificador.
- UUID
- Identificador único e público de cada registro; chave da verificação.
- Imutabilidade
- O registro não pode ser alterado nem retrodatado após inscrito; correções geram novo registro, nunca edição.
- Verificação sem intermediação
- Qualquer pessoa pode conferir autenticidade, integridade e data de um registro, a qualquer momento, sem autorização do Instituto.
- O que a cadeia comprova
- Que o ato foi emitido pelo Instituto, quando o foi, e que permanece inalterado.
- O que a cadeia não comprova
- A veracidade material das práticas da organização — função que pertence à avaliação e aos critérios institucionais.
Calendário
- 6 de agosto de 2026 — publicação desta prévia oficial, com os princípios, a declaração canônica e o vocabulário;
- 6 de outubro de 2026 — publicação do texto integral da Norma (versão 1.0, PT/ES, HTML e PDF, com histórico público de versões) nesta mesma direção, junto ao lançamento das edições 2027;
- 1º de janeiro de 2027 — entrada em vigor para as candidaturas com ciclo formalmente aberto a partir desta data.
O texto integral compreende: natureza e alcance da certificação; definições; ciclo anual de avaliação; evidências e responsabilidade; trajetória; vigência, selo e marcas; reconhecimentos; produtos, pagamento e benefícios; transparência, dados públicos e confidenciais; revisão, recurso, suspensão e revogação; setores e categorias; transição; e linguagem institucional obrigatória — acompanhado dos Anexos Técnicos I (indicadores e cálculo), II (setores) e III (evidência verificável).