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Relatório Anual de Validações Q-ESG

Ciclo 2024–2025 · Dados consolidados públicos do Programa de Validação Institucional LAQI Q-ESG
Documento LAQI-RAV-2024-2025-v1.1 · Publicado em 1º de maio de 2026 · Revisão com dados absolutos: 30 de julho de 2026 · Disponible en Español

Resumo executivo

Nos ciclos de 2024 e 2025, o Programa LAQI Q-ESG avaliou 770 candidaturas na América Latina. 293 delas — aproximadamente 4 em cada 10 — não alcançaram o umbral de elegibilidade de cinquenta pontos e foram classificadas como Diagnóstico, sem certificação no ciclo. Cada uma recebeu, sem custo adicional, um Reporte Q-ESG completo com recomendações de melhoria por dimensão e direito de reapresentação.

Este Relatório consolida os dados públicos do Programa referentes aos ciclos civis de 2024 e 2025. Sua finalidade é dar transparência operativa ao funcionamento do programa, fornecer insumo verificável para a análise externa do desempenho do framework em sua aplicação prática, e materializar, em documento publicamente acessível, a política de transparência institucional do Latin American Quality Institute (LAQI).

O funil público — dois ciclos

Ciclo 2024355 candidaturas avaliadas
Ciclo 2025415 candidaturas avaliadas
Score < 50 — sem certificação no cicloScore ≥ 50 — elegíveis para validação

1. Estrutura do programa

Nos ciclos cobertos por este Relatório, as candidaturas foram avaliadas conforme o framework Q-ESG formalizado em 2024 — quatro dimensões integradas (Qualidade, Ambiental, Social, Governança), vinte indicadores universais e critérios setoriais para vinte e dois setores elegíveis — posteriormente consolidado no Documento Técnico Integrado e na Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG (2026).

O elemento estrutural central para a leitura destes dados é o umbral de elegibilidade de cinquenta pontos na escala 0–100: candidaturas com pontuação final validada inferior a cinquenta são classificadas como Diagnóstico e não recebem certificação no ciclo. Adicionalmente, pontuação 0 em qualquer dimensão implica inelegibilidade automática, independentemente da média agregada — regra que impede que lacunas estruturais em uma dimensão sejam compensadas aritmeticamente pelas demais.

Nota de transição. A arquitetura completa de resultados, etapas de trajetória e reconhecimentos do ecossistema foi consolidada na Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG, com publicação oficial prevista e vigência para os ciclos formalmente abertos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os ciclos cobertos por este Relatório regem-se pelos critérios vigentes em sua época, apresentados como tais.

2. Dados consolidados — Ciclo 2024

O ciclo 2024 cobre as candidaturas formalmente apresentadas ao Programa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, processadas pela Secretaria Técnica do LAQI.

IndicadorAbsolutoTaxa
Candidaturas avaliadas355100%
Classificadas como Diagnóstico (score < 50)13136,90%
Elegíveis para validação institucional (score ≥ 50)22463,10%

3. Dados consolidados — Ciclo 2025

O ciclo 2025 cobre as candidaturas formalmente apresentadas ao Programa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, processadas conforme os mesmos procedimentos do ciclo anterior.

IndicadorAbsolutoTaxa
Candidaturas avaliadas415100%
Classificadas como Diagnóstico (score < 50)16239,04%
Elegíveis para validação institucional (score ≥ 50)25360,96%

4. Análise das taxas de classificação Diagnóstico

A persistência de taxas de classificação Diagnóstico na faixa de 37–39% em dois ciclos consecutivos — 293 de 770 candidaturas — é tratada institucionalmente como sinal de calibração adequada do umbral de entrada. Taxas significativamente mais baixas indicariam permissividade excessiva do filtro inicial; taxas significativamente mais altas indicariam descalibração com a realidade do tecido empresarial latino-americano. A faixa observada confirma que o umbral de cinquenta pontos opera como filtro real, não cosmético: a participação no processo não garante certificação, e nenhum pagamento altera a pontuação.

O monitoramento desta taxa em ciclos subsequentes — incluída a atenção a concentrações anômalas de pontuações junto aos umbrais — integra a política institucional de medição contínua da calibração do framework. Variações significativas podem indicar necessidade de revisão dos descritores do Anexo Técnico I.

Nota sobre os ciclos iniciais. Os ciclos 2024 e 2025 incluíram um programa piloto sem custo para organizações membros vinculadas aos Summits, como prova de mercado do framework. As candidaturas do piloto foram avaliadas sob os mesmos critérios e umbral que as demais, e seus resultados integram os dados consolidados deste Relatório.

5. Tratamento das organizações classificadas como Diagnóstico

As organizações classificadas como Diagnóstico recebem, sem custo adicional:

Esta estrutura inscreve, no funcionamento operativo do framework, o princípio de que a classificação Diagnóstico é um ponto na curva de desenvolvimento da organização, não um veredicto definitivo — e de que ninguém é excluído da jornada; a certificação nega-se a quem não comprova.

6. Política de transparência operativa

Os dados do Programa regem-se por quatro princípios articulados: minimização (solicitar apenas o necessário), finalidade (uso restrito à validação e aos entregáveis autorizados), segurança (armazenamento controlado com acesso restrito) e transparência (distinção clara entre dados públicos e reservados).

Os dados agregados deste Relatório não permitem a identificação individual de organizações. As evidências documentais, dados financeiros, dados pessoais e qualquer informação proprietária apresentada durante a validação permanecem sob registro reservado, conforme a política de confidencialidade e a legislação aplicável.

Verificação técnica pública. A autenticidade de qualquer certificação individual pode ser verificada, sem intermediação do Instituto, no diretório público ou por consulta direta do identificador único (UUID). Cada registro é preservado em camada técnica imutável (LAQIChain) sobre a rede pública Polygon. Exemplo: q-esg.org/verify.php?uuid=DFAKXDM8VVRNA8ZDZQMD

Nota de conciliação. Os números de certificações emitidas e seus estados são conciliáveis com o registro público e com a LAQIChain. Os números de candidaturas e classificações Diagnóstico provêm dos registros internos de processamento da Secretaria Técnica e são publicados de forma consolidada: as organizações não aprovadas não ingressam no registro público nem na cadeia, em proteção ao seu desenvolvimento. O registro público inclui, além de certificações, reconhecimentos institucionais — por isso seu total pode exceder o número de certificações de um período.

7. Notas metodológicas

Os dados consolidados são determinados pela Secretaria Técnica do LAQI com revisão da instância técnica institucional independente — estrutura consolidada na Norma Geral como Comissão Técnica de Validação e Integridade (CTVI). A Equipe Comercial não tem acesso aos dados primários nem participação na consolidação, em observância ao princípio de separação de funções.

As taxas são apresentadas com duas casas decimais, calculadas sobre os números absolutos publicados. O período de cada ciclo é o ano civil completo. As candidaturas apresentadas em um ciclo e processadas no subsequente são contabilizadas no ciclo de processamento, com referência preservada à candidatura original.

Este Relatório é publicado anualmente. As versões subsequentes cobrirão ciclos posteriores e estarão disponíveis neste mesmo endereço, com histórico de versões.

Referências