Resumo executivo
Nos ciclos de 2024 e 2025, o Programa LAQI Q-ESG avaliou 770 candidaturas na América Latina. 293 delas — aproximadamente 4 em cada 10 — não alcançaram o umbral de elegibilidade de cinquenta pontos e foram classificadas como Diagnóstico, sem certificação no ciclo. Cada uma recebeu, sem custo adicional, um Reporte Q-ESG completo com recomendações de melhoria por dimensão e direito de reapresentação.
Este Relatório consolida os dados públicos do Programa referentes aos ciclos civis de 2024 e 2025. Sua finalidade é dar transparência operativa ao funcionamento do programa, fornecer insumo verificável para a análise externa do desempenho do framework em sua aplicação prática, e materializar, em documento publicamente acessível, a política de transparência institucional do Latin American Quality Institute (LAQI).
O funil público — dois ciclos
1. Estrutura do programa
Nos ciclos cobertos por este Relatório, as candidaturas foram avaliadas conforme o framework Q-ESG formalizado em 2024 — quatro dimensões integradas (Qualidade, Ambiental, Social, Governança), vinte indicadores universais e critérios setoriais para vinte e dois setores elegíveis — posteriormente consolidado no Documento Técnico Integrado e na Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG (2026).
O elemento estrutural central para a leitura destes dados é o umbral de elegibilidade de cinquenta pontos na escala 0–100: candidaturas com pontuação final validada inferior a cinquenta são classificadas como Diagnóstico e não recebem certificação no ciclo. Adicionalmente, pontuação 0 em qualquer dimensão implica inelegibilidade automática, independentemente da média agregada — regra que impede que lacunas estruturais em uma dimensão sejam compensadas aritmeticamente pelas demais.
2. Dados consolidados — Ciclo 2024
O ciclo 2024 cobre as candidaturas formalmente apresentadas ao Programa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, processadas pela Secretaria Técnica do LAQI.
| Indicador | Absoluto | Taxa |
|---|---|---|
| Candidaturas avaliadas | 355 | 100% |
| Classificadas como Diagnóstico (score < 50) | 131 | 36,90% |
| Elegíveis para validação institucional (score ≥ 50) | 224 | 63,10% |
3. Dados consolidados — Ciclo 2025
O ciclo 2025 cobre as candidaturas formalmente apresentadas ao Programa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, processadas conforme os mesmos procedimentos do ciclo anterior.
| Indicador | Absoluto | Taxa |
|---|---|---|
| Candidaturas avaliadas | 415 | 100% |
| Classificadas como Diagnóstico (score < 50) | 162 | 39,04% |
| Elegíveis para validação institucional (score ≥ 50) | 253 | 60,96% |
4. Análise das taxas de classificação Diagnóstico
A persistência de taxas de classificação Diagnóstico na faixa de 37–39% em dois ciclos consecutivos — 293 de 770 candidaturas — é tratada institucionalmente como sinal de calibração adequada do umbral de entrada. Taxas significativamente mais baixas indicariam permissividade excessiva do filtro inicial; taxas significativamente mais altas indicariam descalibração com a realidade do tecido empresarial latino-americano. A faixa observada confirma que o umbral de cinquenta pontos opera como filtro real, não cosmético: a participação no processo não garante certificação, e nenhum pagamento altera a pontuação.
O monitoramento desta taxa em ciclos subsequentes — incluída a atenção a concentrações anômalas de pontuações junto aos umbrais — integra a política institucional de medição contínua da calibração do framework. Variações significativas podem indicar necessidade de revisão dos descritores do Anexo Técnico I.
5. Tratamento das organizações classificadas como Diagnóstico
As organizações classificadas como Diagnóstico recebem, sem custo adicional:
- Pontuação detalhada por indicador, conforme os descritores do Anexo Técnico I;
- Identificação dos indicadores em que a organização ficou abaixo do umbral;
- Recomendações específicas de melhoria por dimensão (Q, E, S, G);
- Plano de ação sugerido para os cento e oitenta dias subsequentes;
- Direito de reapresentação da candidatura após cento e oitenta dias, sem custo adicional.
Esta estrutura inscreve, no funcionamento operativo do framework, o princípio de que a classificação Diagnóstico é um ponto na curva de desenvolvimento da organização, não um veredicto definitivo — e de que ninguém é excluído da jornada; a certificação nega-se a quem não comprova.
6. Política de transparência operativa
Os dados do Programa regem-se por quatro princípios articulados: minimização (solicitar apenas o necessário), finalidade (uso restrito à validação e aos entregáveis autorizados), segurança (armazenamento controlado com acesso restrito) e transparência (distinção clara entre dados públicos e reservados).
Os dados agregados deste Relatório não permitem a identificação individual de organizações. As evidências documentais, dados financeiros, dados pessoais e qualquer informação proprietária apresentada durante a validação permanecem sob registro reservado, conforme a política de confidencialidade e a legislação aplicável.
Verificação técnica pública. A autenticidade de qualquer certificação individual pode ser verificada, sem intermediação do Instituto, no diretório público ou por consulta direta do identificador único (UUID). Cada registro é preservado em camada técnica imutável (LAQIChain) sobre a rede pública Polygon. Exemplo: q-esg.org/verify.php?uuid=DFAKXDM8VVRNA8ZDZQMD
Nota de conciliação. Os números de certificações emitidas e seus estados são conciliáveis com o registro público e com a LAQIChain. Os números de candidaturas e classificações Diagnóstico provêm dos registros internos de processamento da Secretaria Técnica e são publicados de forma consolidada: as organizações não aprovadas não ingressam no registro público nem na cadeia, em proteção ao seu desenvolvimento. O registro público inclui, além de certificações, reconhecimentos institucionais — por isso seu total pode exceder o número de certificações de um período.
7. Notas metodológicas
Os dados consolidados são determinados pela Secretaria Técnica do LAQI com revisão da instância técnica institucional independente — estrutura consolidada na Norma Geral como Comissão Técnica de Validação e Integridade (CTVI). A Equipe Comercial não tem acesso aos dados primários nem participação na consolidação, em observância ao princípio de separação de funções.
As taxas são apresentadas com duas casas decimais, calculadas sobre os números absolutos publicados. O período de cada ciclo é o ano civil completo. As candidaturas apresentadas em um ciclo e processadas no subsequente são contabilizadas no ciclo de processamento, com referência preservada à candidatura original.
Este Relatório é publicado anualmente. As versões subsequentes cobrirão ciclos posteriores e estarão disponíveis neste mesmo endereço, com histórico de versões.
Referências
- Latin American Quality Institute. (2026). LAQI Q-ESG CERTIFICATION — Documento Técnico Integrado. Cidade do Panamá: LAQI.
- Latin American Quality Institute. (2026). Anexo Técnico I: Descritores de Maturidade dos vinte indicadores Q-ESG. Cidade do Panamá: LAQI.
- Latin American Quality Institute. (2026). Anexo Técnico II: Critérios Setoriais dos vinte e dois setores elegíveis. Cidade do Panamá: LAQI.
- Latin American Quality Institute. (2026). Anexo Técnico III: Protocolo de Evidência Verificável. Cidade do Panamá: LAQI.
- Da Costa, Daniel Maximilian. (2010). Responsabilidad Total: princípio de gestão para a era da validação institucional verificável. Latin American Quality Institute.