Ato de Adoção da Capacidade Responsável de Emissão (CRE)
Latin American Quality Institute · Founder & CEO · Adotado em 6 de outubro de 2026 · Redação final aprovada em 22 de outubro de 2026 · Publicado em 26 de outubro de 2026 · Versão 1.0 · PDF
O Latin American Quality Institute (LAQI), por seu Founder & CEO,
CONSIDERANDO o working paper institucional "Escala sem Diluição: um modelo de Capacidade Responsável de Emissão (CRE 1.0)", DOI 10.5281/zenodo.22817256, publicado em 17 de setembro de 2026 sob licença CC BY 4.0 e submetido a escrutínio público em q-esg.org;
CONSIDERANDO que o paper propôs o horizonte de emissão como candidato, condicionado ao dimensionamento operacional e à adoção institucional;
CONSIDERANDO os dados reais do registro, consolidados pela sua administração em 18 de setembro de 2026 (720 ciclos, dos quais 338 vigentes), que constituem a linha de base da ocupação do horizonte;
CONSIDERANDO a Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG, Versão 1.0, publicada em 6 de outubro de 2026 e vigente para os ciclos abertos a partir de 1º de janeiro de 2027, em especial o seu §13;
RESOLVE:
- Adoção. Fica adotada a Capacidade Responsável de Emissão (CRE) como política institucional do ecossistema LAQI Q-ESG, nos termos do paper e deste Ato.
- Horizonte. O horizonte de emissão é de 10.000 (dez mil) posições de certificação vigentes simultâneas. O número limita posições vigentes, não candidaturas. A capacidade de admissão não constitui quota de aprovação, e nenhuma escassez de posições altera, pressiona ou flexibiliza o critério técnico de aprovação.
- Mecanismos. Aplicam-se os mecanismos previstos no paper, incluída a reserva técnica de 10% da capacidade efetiva (§5.3), nos termos nele definidos.
- Contador público. O registro público exibe, de forma permanente e verificável, o contador de ocupação: certificações vigentes, horizonte CRE e percentual ocupado, contadas todas as certificações vigentes, inclusive as anteriores à Série 2027, e sem somar reservas enquanto não existirem reservas formalizadas. O contador publica-se junto com este Ato.
- Monitoramento. A ocupação, a distribuição territorial e setorial e os indicadores de concentração serão publicados no Reporte Anual de Validações, por série.
- Limites de concentração. Os limites de concentração territorial e setorial serão fixados por ato do Founder & CEO, com parecer da Secretaria Técnica e com base nos indicadores do paper, e publicados antes de produzirem efeito. Até essa publicação, nenhuma distribuição por país, setor ou segmento constitui quota ou vaga.
- Comunicação. É vedado apresentar o horizonte como vagas por país, setor ou segmento, como prazo de esgotamento ou como escassez de célula, conforme o Apêndice D do paper e o §13 da Norma. É permitido comunicar o horizonte global, o contador público e o calendário publicado das séries.
- Revisão e abandono. Mantêm-se as condições de revisão e abandono previstas no paper. Verificada qualquer delas, o Founder & CEO revisará a política por ato próprio, com a mesma publicidade deste.
- Publicidade. Este Ato publica-se em q-esg.org, em português e espanhol, com data e versão. A nota "Status da proposta" das páginas do paper passa a remeter a este Ato; o texto do paper permanece inalterado, como fundamento e histórico.
- Vigência. Este Ato vigora a partir da sua publicação e aplica-se às séries abertas a partir da Série 2027.
Cidade do Panamá, 6 de outubro de 2026.
Daniel Maximilian Da Costa · Founder & CEO, Latin American Quality Institute · ORCID 0009-0003-3254-3085
Paper "Escala sem Diluição" (PT) · Norma Geral do Ecossistema LAQI Q-ESG · Registro público